A União Européia (UE) é pioneira no comércio paralelo no mundo. O comércio paralelo na União é realizado no âmbito do mercado econômico comum e do princípio da livre circulação de mercadorias. No entanto, por outro lado, continuam os debates e ações judiciais sobre o assunto. Por exemplo, o comércio paralelo de medicamentos é proibido em alguns países, inclusive nos Estados Unidos.

Em nosso país, a exportação de medicamentos é feita dentro do escopo de documentos obtidos do Ministério da Saúde, afirmando que não contém narcóticos e substâncias psicotrópicas, por meio de empresas farmacêuticas, armazéns farmacêuticos e empresas de comércio exterior que possuem um gerente responsável.
No âmbito do atual “Regulamento sobre Armazéns Farmacêuticos e Produtos Disponíveis em Armazéns Farmacêuticos”, os armazéns farmacêuticos podem vender os produtos para farmácias, outros armazéns farmacêuticos e compradores no exterior. Nesse caso, em nosso país, a exportação dos produtos que os armazéns farmacêuticos adquiriram dos fabricantes farmacêuticos ou outros armazéns farmacêuticos permanece dentro do escopo da legislação.

A parte ilegal é a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica das farmácias sem receita médica e pelas compras à granel por armazéns farmacêuticos exportadores embora seja proibido sob o “Regulamento sobre Farmacêuticos e Farmácias”. E embora não exista nenhum obstáculo à exportação desses produtos através de armazéns farmacêuticos, há muitas desvantagens. 

Não é possível monitorar pelas empresas farmacêuticas licenciadas se a distribuição desses medicamentos para os países em questão e dentro desse